Decisão liminar referendada

STF: julgamento virtual termina e ministros decidem contra atuação nacional de bets credenciadas pela Loterj

Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
24-02-2025
Tempo de leitura 1:32 min

O julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) terminou na sexta-feira, dia 21 de fevereiro, com a maioria dos ministros referendando a decisão liminar de André Mendonça segundo a qual a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) não pode permitir que as bets credenciadas em nível estadual tenham atuação nacional.

Acompanharam o relator os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Carmen Lúcia, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o entendimento do relator com ressalvas, sugerindo que os contratos celebrados pela Loterj até a presente data deveriam ser mantidos. Já Edson Fachin se declarou suspeito e não votou.

O próximo passo, segundo o site BNLData, é a apreciação da ação no plenário do STF. A data ainda será definida pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. 

Como a decisão liminar estava valendo antes mesmo de ser referendada pelos demais ministros do STF, a Loterj já havia publicado uma portaria em 13 de janeiro determinando que as bets credenciadas em nível estadual suspendessem as operações de apostas online feitas fora do território fluminense.

“Fica restabelecida a obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização, a fim de garantir que as apostas sejam realizadas exclusivamente dentro dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro”, diz um trecho da portaria assinada pelo presidente da Loterj, Hazenclever Lopes Cançado, no Diário Oficial.

A portaria também “determina a imediata cessação da exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos por parte das empresas credenciadas que não comprovarem a adoção de medidas eficazes para assegurar o cumprimento do critério de territorialidade estabelecido na decisão judicial liminar”.

As empresas que adquiriram tanto a licença estadual do Rio de Janeiro quanto a licença federal não terão suas operações afetadas, já que a outorga concedida pelo Ministério da Fazenda permite a atuação em todo o território brasileiro.

O processo na Suprema Corte foi movido pela Advocacia-Geral da União (AGU), que questionava a falta de critérios de geolocalização no licenciamento feito pela Loterj e a possibilidade de empresas oferecerem apostas em todo território nacional sem terem obtido a licença da Fazenda.

No caso, a licença da Loterj é oferecida por R$ 5 milhões, ao passo que a da Fazenda custa R$ 30 milhões.

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