Nesta quarta-feira

Comissão do Senado debate projeto que restringe propagandas de bets

Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado
10-03-2025
Tempo de leitura 1:35 min

A Comissão de Esporte do Senado deve debater, nesta quarta-feira, 12 de março, o projeto de lei (PL) 2985/2023. O texto veda a “veiculação, em qualquer meio de comunicação, de ações de comunicação, publicidade e marketing que promovam a loteria de apostas de quota fixa”.

A proposta é de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN). “A exemplo da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que veda, em todo o território nacional, a propaganda comercial de cigarro, em prol da saúde pública, acreditamos que, diante das incertezas que permeiam a capacidade de danos à saúde mental e ao patrimônio causados pelos vícios em apostas esportivas, é preciso frear o alcance das propagandas relacionadas a essa atividade econômica”, diz a justificativa do texto.

O PL recebeu parecer favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ). O parlamentar, no entanto, incluiu uma emenda propondo algumas alterações ao texto. São elas:

As ações de comunicação, publicidade e marketing da loteria de apostas de quota fixa observarão as seguintes restrições:

I – nas emissoras de rádio e televisão, somente serão permitidas no intervalo entre as 22h00 (vinte e duas) às 06h00 (seis) horas

II – não serão divulgadas em veículos impressos ou eletrônicos, inclusive pela internet; 

III – não utilizarão atletas, artistas, comunicadores, autoridades, pessoas públicas ou outras cuja notoriedade ou popularidade possam influenciar o público ou estimular as apostas. 

IV - é vedado o envio de mensagens de texto, notificações por aplicativos de mensagens ou comunicações similares para aparelhos celulares e redes socais, com conteúdo publicitário relacionado à loteria de apostas de quota fixa; 

V – é vedada a publicidade em estádios, arenas e praças esportivas, ressalvando-se a publicidade vinculada ao patrocínio em uniformes, a qual não poderá ser veiculada em uniformes de atletas menores de 18 (dezoito) anos. 

VI – é vedada a publicidade em eventos públicos de qualquer natureza, inclusive financiados total ou parcialmente por recursos públicos ou por meio de leis de incentivo fiscal.

Segundo a Agência Senado, após ser apreciado na Comissão de Esporte, o projeto de lei será discutido na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que terá a palavra final sobre a proposta.

A pauta da reunião de quarta-feira traz ainda um outro projeto que também trata da restrição à publicidade das bets, o PL 3405/2023, de autoria de Eduardo Girão (NOVO-CE).

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