A Comissão de Esporte do Senado irá realizar uma audiência pública para discutir os projetos que estabelecem a proibição de publicidade de bets (PL 2.985/2023) e da presença de atletas e celebridades em propagandas do segmento (PL 3.405/2023).
Conforme reportado pelo Yogonet, a expectativa era que as propostas fossem votadas na quarta-feira, 12 de março, em reunião da comissão. No entanto, foram aprovados dois requerimentos ‒ um do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e outro do senador Carlos Portinho (PL-RJ) ‒ solicitando a realização da audiência. As informações são da Agência Senado.
Com isso, a votação dos projetos na comissão só acontecerá após a realização da audiência, que tem caráter apenas de discussão e ainda não possui data agendada.
Apresentado em junho de 2023 pelo senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), o PL 2.985 veda a “veiculação, em qualquer meio de comunicação, de ações de comunicação, publicidade e marketing que promovam a loteria de apostas de quota fixa”.
“A exemplo da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que veda, em todo o território nacional, a propaganda comercial de cigarro, em prol da saúde pública, acreditamos que, diante das incertezas que permeiam a capacidade de danos à saúde mental e ao patrimônio causados pelos vícios em apostas esportivas, é preciso frear o alcance das propagandas relacionadas a essa atividade econômica”, diz a justificativa do texto de Valentim.
O PL recebeu parecer favorável do relator, senador Carlos Portinho. O parlamentar, no entanto, incluiu uma emenda propondo alterações ao texto. São elas:
As ações de comunicação, publicidade e marketing da loteria de apostas de quota fixa observarão as seguintes restrições:
I – nas emissoras de rádio e televisão, somente serão permitidas no intervalo entre as 22h00 (vinte e duas) às 06h00 (seis) horas;
II – não serão divulgadas em veículos impressos ou eletrônicos, inclusive pela internet;
III – não utilizarão atletas, artistas, comunicadores, autoridades, pessoas públicas ou outras cuja notoriedade ou popularidade possam influenciar o público ou estimular as apostas.
IV - é vedado o envio de mensagens de texto, notificações por aplicativos de mensagens ou comunicações similares para aparelhos celulares e redes socais, com conteúdo publicitário relacionado à loteria de apostas de quota fixa;
V – é vedada a publicidade em estádios, arenas e praças esportivas, ressalvando-se a publicidade vinculada ao patrocínio em uniformes, a qual não poderá ser veiculada em uniformes de atletas menores de 18 (dezoito) anos.
VI – é vedada a publicidade em eventos públicos de qualquer natureza, inclusive financiados total ou parcialmente por recursos públicos ou por meio de leis de incentivo fiscal.
Segundo a Agência Senado, após ser apreciado na Comissão de Esporte, o PL será discutido na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que terá a palavra final sobre a proposta.
Apresentado por Eduardo Girão (Novo-CE), senador crítico à indústria de jogos e apostas, o PL 3.405/2023 tem uma finalidade semelhante à do PL 2.985/2023. O texto proíbe publicidades que contenham:
I – equipes esportivas, atletas, ex-atletas, bem como apresentadores ou comentaristas de qualquer modalidade e de qualquer meio de comunicação;
II – pessoas que possam ser consideradas celebridades ou que possam influenciar o comportamento de número significativo de pessoas.
A proposta também recebeu parecer favorável do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC). “A iniciativa parlamentar para regular a publicidade de loterias de apostas de quota fixa é legítima e constitucional. São bem conhecidos os riscos do vício em jogos, que podem vir a se tornar um problema de saúde pública em um cenário de desregulamentação da atividade”, escreveu Petecão, em seu relatório.