A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira, 18 de março, um projeto de lei (PL) que prevê a destinação, pelo período de quatro anos, da renda de um concurso de loteria da Caixa Econômica Federal por ano para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O PL 2.688/2024, de autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE), segue agora para análise final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta altera a Lei 13.756/2018, que regula a arrecadação das loterias no Brasil, estabelecendo que a Caixa Econômica Federal – agente operador da loteria – definirá a data do concurso cuja renda será destinada ao Funcap.
Inicialmente, o texto previa essa destinação por tempo indeterminado, mas o relator Fernando Farias (MDB-AL) modificou o prazo para quatro anos, argumentando que a medida é relevante para reforçar o caixa do Funcap, mas não pode ser tratada como uma fonte permanente de financiamento.
"Fizemos o prazo de quatro anos para a alocação de um concurso de loteria, de modo que as ações prioritárias sejam tomadas e o poder público tenha tempo hábil para estabelecer fontes perenes de financiamento ao Funcap", explicou Farias, segundo a Agência Senado.
Dueire justificou que o Funcap é essencial para ações preventivas em áreas de risco e para o socorro de regiões atingidas por desastres, como as enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul em 2024. Segundo ele, a falta de recursos é um dos principais entraves para a execução dessas ações.
"O poder público tem envidado esforços em diversas frentes, com a instituição de políticas públicas que objetivam transformar aspectos sociais e econômicos. Além do desafio da transformação em si, o Estado enfrenta os limites dos recursos financeiros de que dispõe, de forma que iniciativas que minimizem o impacto orçamentário devem ser fomentadas", afirmou Dueire.