A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) acionou a Justiça para garantir a reparação de danos causados por uma plataforma de jogos online. Segundo o órgão, um jogador acumulou R$ 169.002,70 em ganhos, mas teve o pagamento bloqueado sob a justificativa de que deveria realizar um novo depósito via PIX para subir de categoria e ter acesso ao dinheiro. O nome da plataforma não foi divulgado.
De acordo com a DPDF, essa prática é recorrente. A Defensoria identificou que plataformas semelhantes costumam seguir um padrão: permitir ganhos, prometer a possibilidade de saque, mas depois impor barreiras arbitrárias para liberar o valor. Mesmo após os usuários realizarem novos depósitos, o dinheiro permanece bloqueado.
Para a Defensoria, a relação entre a plataforma e o jogador é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracterizando a responsabilidade objetiva da empresa. Isso significa que ela deve reparar os danos financeiros independentemente da comprovação de culpa.
O Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, destacou a importância do papel da Defensoria em casos como esse: “É nosso dever proteger os consumidores que se encontram em situações como essa, auxiliando as vítimas a buscarem reparação pelos prejuízos financeiros suportados e garantindo seus direitos”.
Já o Defensor Público e chefe do Nudecon/DPDF, Antônio Carlos Cintra, ressaltou que o “Jogo do Tigrinho” tem atraído milhares de jogadores com a promessa de lucros rápidos, mas agora também tem sido usado para aplicação de golpes.
“A publicidade é toda voltada para a obtenção de lucros financeiros, sem nenhum limitador. A partir daí, verifica-se a imposição de bloqueios arbitrários e objeções que não foram anunciadas previamente. As plataformas agem de forma fraudulenta para garantir novos depósitos e, como consequência, mantêm os usuários presos a elas na esperança de realizar os saques prometidos”, disse Cintra.
O órgão afirma que a ação busca a restituição integral dos valores devidos ao jogador e a condenação da plataforma por danos materiais e morais.