'DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVAS CONTRA SI'

STF determina que influenciadora Deolane Bezerra não precisa depor na CPI das Bets

(Foto: Instagram pessoal)
10-04-2025
Tempo de leitura 59 seg

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça concedeu uma liminar nesta quarta-feira, 9 de abril, que desobriga a advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets. A convocação -  quando ocomparecimento é obrigatório - estava marcada para esta quinta-feira, 10 de abril, às 11h.

Na decisão, Mendonça citou jurisprudência da Corte e destacou que a influenciadora tem o direito constitucional de não produzir provas contra si. Deolane é investigada pela Polícia Civil de Pernambuco, alvo da Operação Integration, pela suspeita do uso de empresas de apostas online para lavagem de dinheiro.

Convocada no ano passado para depor na já encerrada CPI da Manipulação de Resultados, Deolane já havia conseguido um habeas corpus do STF e não compareceu. A quebra de seus sigilos fiscal e bancário foi aprovada pelos senadores, mas não resultou em nenhuma informação sobre o caso no relatório final da comissão, entregue em março. 

A convocação da influenciadora atendeu a requerimento do senador Izalci Lucas (PL-DF), que argumenta que ela deve esclarecer à comissão "como influenciadores têm sido utilizados por plataformas de apostas para atrair consumidores", além de responder sobre supostos esquemas ilegais no setor.

Além de Deolane, a CPI das Bets aprovou requerimentos para ouvir outros oito influenciadores digitais, como o humorista Tirulipa (Everson de Brito Silva) e a influenciadora Gessica Kayane (Gkay). Ainda não há data marcada para os depoimentos. 

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