A cidade de Lagarto, em Sergipe, deu um passo pioneiro no estado ao aprovar a criação e regulamentação de uma loteria municipal. A informação está no site da prefeitura local.
A nova legislação, proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal por unanimidade na quinta-feira, 10 de abril, estabelece a base legal para que o município possa explorar diretamente, ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e jogos de apostas autorizadas pela legislação federal.
Os recursos arrecadados com a exploração da loteria municipal terão destinação prioritária para áreas estratégicas como saúde, educação, segurança pública, assistência Social, cultura e esporte.
"Com a aprovação deste projeto, damos início ao processo de criação da loteria municipal, o que vai fortalecer a arrecadação de receitas e permitir novos investimentos em políticas públicas essenciais. É um retorno direto à sociedade, além de fomentar o desenvolvimento econômico e gerar emprego e renda para a população", destacou o secretário municipal de Articulação Política, Genysson de Oliveira.
A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) será responsável pela fiscalização da operação lotérica e poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas para garantir o cumprimento das normas. O Executivo tem até 30 dias, a partir da publicação da lei, para regulamentar os procedimentos operacionais. A Controladoria Geral do Município (CGM), por sua vez, realizará auditorias periódicas para assegurar a transparência e legalidade na aplicação dos recursos.
Loterias municipais sob análise do STF
A decisão da prefeitura de Lagarto ocorre em meio à crescente discussão sobre a legalidade das loterias municipais no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisa a constitucionalidade da exploração de jogos por entes subnacionais à luz da decisão de 2020, que reconheceu a competência concorrente de estados e da União para operar loterias.
O partido Solidariedade entrou com a ação que pede que as leis e decretos municipais que regulamentam loterias municipais sejam suspensos até que o STF julgue a constitucionalidade das normas. Segundo a legenda, a criação desses sistemas de apostas tem como principal objetivo aumentar as receitas municipais de forma irregular, já que essa seria uma prerrogativa apenas da União e de estados.
Relator do caso, o ministro Nunes Marques decidiu, em março, não suspender a exploração de loterias municipais ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212 e destacou a necessidade de um julgamento definitivo pelo pleno do STF, sem conceder a liminar solicitada pelo partido.