A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou uma portaria na quinta-feira, 10 de abril, prorrogando por 90 dias o prazo
para os operadores de apostas de quota fixa estruturarem associações de repasse da arrecadação aos destinatários legais previstos na lei 13.756/2018.
A nova portaria muda o prazo estabelecido no art. 7º, §1º, da Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025. Esse trecho em questão dizia:
“Caso o agente operador opte por se associar, os valores referentes aos repasses disciplinados nesta Portaria deverão ser provisionados a partir de 1º de janeiro de 2025, em conta corrente aberta especificamente para esse fim, até que a associação esteja em pleno funcionamento, no prazo máximo de 3 (três) meses a contar da data de publicação dessa Portaria, prorrogáveis por igual período, por ato da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.”
Com a mudança trazida pela portaria SPA/MF Nº 754/2025, o prazo agora vai até 10 de julho.
Confira a publicação na íntegra abaixo:
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e na Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria trata do prazo previsto no art. 7º, §1º, da Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025, referente ao provisionamento dos repasses nela previstos até o pleno funcionamento da associação disciplinada no art. 4º.
Art. 2º Fica prorrogado o prazo previsto no art. 7º, §1º, da Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025, por 3 (três) meses, com relação aos agentes operadores de apostas que tenham comunicado sua opção no prazo previsto no §3º do art. 7º, §3º, dessa Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA