São Paulo

Jockey Club entra com mandado de segurança para barrar proibição de apostas em corridas de cavalos

Imagem: Jockey Club
02-07-2024
Tempo de leitura 1:35 min

Diante da sanção da lei que proíbe apostas em corridas de cavalo em São Paulo (SP), o Jockey Club entrou com um mandado de segurança contra o prefeito Ricardo Nunes (MDB) e o presidente da Câmara de Vereadores, Milton Leite (União). O documento, apresentado ao Tribunal de Justiça do estado, pede que seja declarada a “nulidade” da lei

Como repercutido pelo Yogonet, a capital paulista aprovou na última semana a proibição do uso de animais em jogos de azar, o que afeta diretamente as atividades do Jockey, que teria de cessar as apostas em corridas de cavalos em até 180 dias. A própria prefeitura chegou a divulgar, em seu site oficial, possuir planos de transformar o local em um parque municipal.

No mandado, o Jockey Club questiona os argumentos usados para a proibição e a competência do município para legislar sobre o assunto. A entidade nega também que as corridas de cavalos sejam um jogo de azar.

“Ventile-se na indigitada Lei aceno aos ‘jogos de azar’, cujos resultados são aleatórios, o que não é a hipótese das corridas de cavalo, que se apoiam em fundamentadas estatísticas de desempenho dos animais e dos jockeys, que não podem enquadrar-se na categoria de azar as apostas, bastando-se atentar-se para a lei das [sic] contraversões penais que definem os ‘jogos de azar’, o que em absoluto não podem equiparar-se a atividade turfística”, diz o texto do mandado.

Em outro trecho, o documento cita uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para argumentar que caberia à União legislar sobre as corridas de cavalos.

“Na esfera de competências legislativas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, já decidiu que a matéria dessa natureza alça-se a competência da União, conforme disposição do art. 22, I e XXX da Constituição trazendo-se a colação ementa do v.acórdão proferido na Apelação Civil nº 70009236407 do TJ/RS, que é de competência exclusiva da União legislar sobre corridas de cavalo, concluindo-se, portanto, padecer de ilegalidade, por inconstitucional a indigitada lei municipal”, diz o texto.

“Vem o impetrante à presença dessa Corte para pleitear a sua inquestionável nulidade da Lei, protegendo sua propriedade, seus associados e a própria coletividade paulistana, contra os abusos da Administração Pública, através do presente Mandado de Segurança, declarando-se, por fim, a nulidade do ato administrativo impugnado”, afirma.

O mandado pode ser lido na íntegra neste link.

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